A Justiça Eleitoral de Pernambuco impugnou, na noite desta quinta-feira (3), a candidatura de Márcia Barreto em Joaquim Nabuco. A decisão, publicada há pouco, acontece porque Márcia Barreto é ficha suja.
Antes de disputar a Prefeitura de Joaquim Nabuco, Márcia ocupou o cargo de tesoureira de Água Preta, durante a gestão do ex-prefeito Paulo Barreto. Durante o período que esteve no cargo, ela teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em decisão definitiva, conforme apontam os acórdãos nº 5710/2020, nº 16440/2021 e nº 68/2022. As irregularidades foram consideradas insanáveis e configuram atos dolosos de improbidade administrativa, conforme a decisão do TCU.
Com base na Lei da Ficha Limpa, o pedido de registro da candidatura de Márcia Barreto à Prefeitura de Joaquim Nabuco foi impugnado. De acordo com a legislação eleitoral, o prazo final para a substituição de candidaturas expirou em 16 de setembro. A partir dessa data, a lei só permite a troca de candidatos em caso de falecimento do postulante, o que complica a situação da chapa apresentada pelo PSDB no município.
A jurisprudência do TSE é cabal quanto à incidência da inelegibilidade quando há a rejeição de contas públicas por irregularidade insanável, acompanhada de dano ao erário, que configura ato doloroso de improbidade administrativa, como é o caso em tela, em questão imprescritível por determinação do STF supramencionada.
Em casos análogos, o TSE já se manifestou pela inelegibilidade de candidatos que, na condição de gestores, tiveram suas contas rejeitadas pelo TCU, configurando dano ao erário e irregularidade insanável, com dano até mesmo quantificado nos autos do TCU.
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