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A Coligação “Avança Caruaru” ajuizou uma representação contra o responsável pelo número de celular +55 63 98116-****, bem como a empresa Meta, controladora do WhatsApp, por envio de mensagens ofensivas à honra e imagem do candidato Rodrigo Pinheiro (PSDB).
A decisão proferida pela juíza Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota destacou a gravidade do disparo em massa como prática proibida pela legislação eleitoral, especialmente por comprometer a igualdade na disputa e fomentar a desinformação. O despacho ordena a suspensão imediata da conta e a disponibilização dos dados dos responsáveis, reafirmando o papel da Justiça Eleitoral na preservação da integridade do pleito.
O uso de disparos em massa de conteúdos falsos ou difamatórios é uma prática ilegal e desonesta, que ameaça a democracia e a livre escolha do eleitor. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco age com firmeza para inibir esses abusos, protegendo o processo eleitoral de práticas nocivas e garantindo um ambiente justo e transparente.
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© 2024 RADAR POLÍTICO 365. Desenvolvido por Itafogo · Agência Digital
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