O Diário Oficial desta quarta, 09, trouxe a informação que a Secretaria Municipal de Saúde divulgou a Notificação da Decisão Administrativa nº 345/2024, referente ao Processo Administrativo nº 345/2024 e ao Pregão Eletrônico nº 057/2023, que envolve a empresa Health Distribuidora de Medicamentos LTDA ME. A notificação ocorre em decorrência do descumprimento das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 728/2023, que previa o fornecimento de medicamentos de urgência e emergência para atender às necessidades da Secretaria de Saúde por um período de 12 meses.
A Ata de Registro de Preços foi assinada em 19/09/2023, mas a empresa não cumpriu a entrega completa de itens, conforme exigido. A situação resultou na emissão da Comunicação Interna nº 1367/2024, originada da Central de Abastecimento Farmacêutico, após um pedido realizado em 16/08/2024, e que foi recebida pelo setor em 2 de setembro de 2024. Embora a vigência da Ata tenha se encerrado em 19/09/2024, o pedido foi feito dentro do prazo estipulado.
No dia 17/09/2024, a Central de Abastecimento Farmacêutico notificou que o item glicose 50% 10ml não foi entregue, enquanto os demais itens foram fornecidos. A empresa foi então notificada para cumprir as obrigações e apresentar defesa. Em sua resposta, comprometeu-se a fornecer o medicamento assim que estivesse disponível, solicitando a prorrogação do prazo por 30 dias. Contudo, até a data presente, a Secretaria não recebeu confirmação de entrega.
A procuradoria geral do município avaliou a situação e recomendou a aplicação de penalidades conforme a Instrução Normativa 001/2020. Comprovado o descumprimento contratual pela empresa, o que prejudicou o funcionamento dos serviços municipais, a Secretaria Municipal de Saúde determinou a aplicação de uma multa de 20% sobre o valor dos fornecimentos não realizados, em casos de atraso superior a 30 dias ou entrega de itens com vícios que impeçam seu uso.
A decisão será publicada e a empresa Health Distribuidora de Medicamentos LTDA ME será intimada a se manifestar sobre a penalidade, com prazo de 10 dias para apresentar suas razões recursais, caso assim deseje.