O prefeito de Goiana, Eduardo Honório, enfrenta um desafio jurídico decisivo após ter seu registro de candidatura a prefeito para as eleições de 2024 indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Em resposta, Eduardo recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tentativa de reverter a decisão. No entanto, o Ministério Público Eleitoral (MPF) em Brasília emitiu um parecer recomendando a manutenção da inelegibilidade do candidato.
A base do indeferimento está no entendimento do TRE-PE de que Eduardo Honório, ao exercer o cargo de Vice-Prefeito entre 2017 e 2020, substituiu o então prefeito em diversas ocasiões, incluindo nos seis meses anteriores às eleições de 2020. De acordo com o artigo 14, § 5º, da Constituição Federal, um Vice-Prefeito que substitui o titular nesse período pode concorrer ao cargo de Prefeito apenas uma vez consecutiva. Eduardo já havia sido eleito Prefeito para o mandato de 2021 a 2024, tornando sua nova candidatura inviável segundo a legislação vigente.
O parecer do MPF reforça a jurisprudência do TSE, que tem como um de seus pilares evitar a perpetuação de mandatos no Executivo, garantindo a alternância de poder. Com a rejeição dos embargos de declaração pelo TRE-PE, o processo continua em instância superior, mas o parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral sugere que o TSE deve manter a inelegibilidade de Eduardo.
O processo em questão está registrado sob o número REspE1 n° 0600233-50.2024.6.17.0025, e a expectativa é que uma decisão final seja anunciada nas próximas semanas.