A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira (23), que a coligação Frente Popular de Olinda, representada pelo candidato Vinicius Castello (PT), retire do ar uma propaganda eleitoral com conteúdo inverídico sobre a merenda escolar nas escolas municipais de Olinda. A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pela coligação A Esperança Se Renova, que representa a candidata à Prefeitura, Mirella Almeida (PSD).
De acordo com a decisão, o material eleitoral veiculado utilizava o depoimento de uma eleitora afirmando que crianças estariam sendo preteridas na distribuição de merenda escolar. A Justiça entendeu que a acusação não foi respaldada por provas e que o conteúdo tinha potencial de desequilibrar o pleito, induzindo o eleitorado ao erro.
O Juízo da 117ª Zona Eleitoral de Pernambuco deferiu parcialmente a liminar, ordenando a retirada imediata do trecho da propaganda até que a veracidade das informações seja comprovada. A decisão foi baseada na Resolução TSE nº 23.610/2019, que impõe aos candidatos a responsabilidade de verificar previamente a fidedignidade de qualquer conteúdo veiculado, especialmente em casos de alegações graves como a falta de merenda escolar.
A defesa de Mirella Almeida celebrou a decisão como uma vitória da verdade e da justiça. “É inaceitável que informações falsas sejam usadas para tentar minar o trabalho sério que vem sendo realizado em Olinda”, afirmou a candidata.
Com a decisão, a coligação Frente Popular de Olinda terá que se abster de veicular o material nas propagandas eleitorais.
Fonte: Blog do Magno Martins.
Rafaelly Wanderley é editora do portal Radar Político365. Atualmente é graduanda do curso de Bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas ESUDA. Bacharel em Administração de Empresas (SOPECE), possui MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria pela Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA.
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