O Tribunal de Contas de Pernambuco encontrou sobrepreço num processo licitatório da Secretaria de Administração, para compra de mobiliários que atendam às diversas pastas e órgãos do Estado. O valor total dos produtos que fazem parte do processo nº 1608.2024.AC-01.PE.0467.SAD é avaliado em R$ 96.515.497,26, sendo que o TCE encontrou quase R$ 25 milhões de sobrepreço em produtos do certame.
O Blog Cenário acessou o parecer técnico, que é fruto de uma ação protocolada pela MAB Global Nordeste LDTA., empresa atacadista com sede em Jaboatão dos Guararapes, que pediu que fosse concedida medida cautelar anulando o processo. Metade dos 20 lotes que fazem parte da ata de registro de preços foi reservada a micro e pequenas empresas, tendo este sido o principal motivo da ação aberta pela MAB, que também denunciou custos muito acima do valor de mercado.
Após análise realizada pela Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, a equipe técnica apontou móveis que poderiam ser adquiridos bem mais baratos. Há produtos que o tribunal identificou estarem 212% mais caros no registro de preços. Nos itens apurados pelo órgão, foi identificado um sobrepreço estimado em R$ 24.996.740,80.
A equipe técnica ainda faz um recorte específico sobre duas espécies de armário tipo gaveteiro, que neste edital da SAD aparecem avaliados em R$ 1.026 e R$ 1.131,58 cada. Em outros pregões realizados pelas secretarias de Saúde e Educação, os mesmos móveis aparecem com valores unitários de R$ 476,30 e R$ 369, respectivamente.
Apesar do sobrepreço, a análise da auditoria entendeu como improcedente o pedido da empresa para que fosse concedida liminar para anular o procedimento da Secretaria de Administração.
“Da análise da petição formulada, não foi evidenciado o periculum in mora, requisito essencial para a concessão da medida cautelar pleiteada, pois o edital está suspenso sine die”, diz um trecho do relatório. “A equipe de auditoria não encontrou pressupostos para concessão de medida cautelar. Vide ACÓRDÃO Nº 512/2021 TCE PE – 2ª Câmara. Opina-se pelo indeferimento do pedido de Medida Cautelar pleiteada pela empresa MAB GLOBAL DO NORDESTE LTDA. – ME. ”, completa.
A liminar foi apreciada pelo relator, o conselheiro Eduardo Porto, que seguiu a recomendação da equipe técnica e não concedeu a cautelar. Ele, entretanto, solicitou que a SAD reformule o edital antes de dar andamento às contratações.
“Com base no art. 6º, parágrafo único da Resolução TC nº 236/2024, determino à Secretaria de Administração de Pernambuco o envio da nova versão do edital e seus anexos para análise prévia pelo Tribunal de Contas, antes de dar prosseguimento ao certame, garantindo assim que o certame esteja alinhado aos princípios de legalidade, economicidade e ampla concorrência antes da sua continuidade”, afirmou Porto.
Apesar da negativa de medida cautelar, a ação ainda será objeto de análise do mérito e será julgada pelo pleno da Segunda Câmara do TCE. O blog entrou em contato com a Secretaria de Administração e aguarda posicionamento da pasta sobre o caso. De acordo com o PE Integrado, sistema de compras do Governo de Pernambuco, o processo que tinha previsão de finalização no mês passado, foi adiado até os esclarecimentos dos fatos.
Fonte: Blog Cenário.