Desde o dia 26 de outubro de 2024, a cidade de Carpina vive um marco jurídico de grande relevância para a advocacia pública. O Juiz André Rafael de Paula Batista Elihimas, em exercício cumulativo, concedeu medida cautelar no processo de nº 0004326-77.2024.8.17.2470, determinando que o Município nomeie a Procuradora Municipal efetiva, Aurislene Olegário de Morais Barros, para o cargo de Procuradora-Geral do Município, em um prazo de três dias, sob pena de multa cominatória de R$ 500,00 por dia de descumprimento.
A decisão, fundamentada na ADIn nº 6331/PE, no Tema 510 e na ADPF 1037, reforça a observância do princípio da eficiência e a valorização dos servidores concursados. O magistrado destacou que o cargo de Procurador-Geral deve ser ocupado por procuradores municipais efetivos, sendo permitida a nomeação de terceiros somente quando não houver servidor concursado para o cargo.
Trecho da decisão:
“…a qual determina que, em havendo procurador municipal efetivo, este deve exercer o cargo de Procurador-Geral do Município, ficando a possibilidade de nomeação de terceiro estranho à municipalidade apenas para a hipótese de inexistir procurador municipal concursado, passando o cargo, então, a possuir, neste estrito caso, a natureza de provimento comissionado.”
A nomeação de Aurislene representa um avanço para o fortalecimento da advocacia pública e a consolidação de uma gestão pautada na legalidade e no respeito às normas constitucionais. A Procuradora, que também é presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB subseccional Carpina, membro da Comissão Estadual da Advocacia Pública e mestranda em Direito Constitucional, reforça a importância da qualificação técnica e do compromisso com o interesse público.
A decisão destaca, ainda, a imprescindibilidade de se observar os ditames legais para as nomeações municipais. Qualquer ato em desacordo com a determinação judicial será considerado inválido, consolidando o respeito à lei e ao devido processo legal.
Aurislene Olegário de Morais Barros é uma referência em Carpina e em Pernambuco. Pós-graduada em Direito Público, sua trajetória é marcada pela defesa dos princípios constitucionais e pela luta pela valorização da advocacia pública. Para ela, “esta decisão reafirma o papel essencial da advocacia pública na construção de uma gestão pública eficiente e ética”.
A decisão judicial reforça não apenas a importância dos servidores efetivos, mas também destaca o papel do Judiciário na garantia da legalidade e da moralidade na administração pública. Este é um passo significativo para Carpina e para a advocacia pública em todo o estado de Pernambuco.