A Prefeitura Municipal de Goiana publicou, no dia 2 de janeiro de 2025, o Decreto nº 002/2025, que estabelece as normas para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. O documento, assinado pelo prefeito interino Eduardo Batista, regulamenta os prazos de vencimento, descontos para pagamento em cota única e condições para parcelamento do tributo.
De acordo com o decreto, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas, com vencimento da primeira em 28 de fevereiro de 2025. Nesta mesma data, os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão um desconto de 10% sobre o valor total do imposto. Os vencimentos das demais parcelas foram definidos como segue:
2ª parcela: 31 de março
3ª parcela: 30 de abril
4ª parcela: 30 de maio
5ª parcela: 30 de junho
6ª parcela: 31 de julho
Além disso, valores inferiores a R$ 100,00 deverão ser quitados integralmente em cota única. Para casos de divisão do tributo, eventuais valores residuais serão somados à primeira parcela.
O decreto também assegura aos contribuintes o direito de questionar o lançamento do IPTU. Aqueles que discordarem do valor ou das condições impostas poderão apresentar recurso fundamentado no Protocolo Central da Prefeitura, no prazo de 30 dias contados da publicação do decreto.
A medida visa garantir maior flexibilidade no pagamento, incentivar a quitação antecipada com descontos e proporcionar condições mais favoráveis aos contribuintes, contribuindo para a manutenção do equilíbrio fiscal do município. O documento já está em vigor, revogando todas as disposições em contrário.