Nesta segunda-feira (14), a juíza Maria do Rosário Arruda de Oliveira, da comarca de Goiana, negou o pedido de suspensão da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2025-2026. A ação foi movida pelo vereador Carlos Viégas Júnior (PP), que alegava desrespeito à regra de limitação de reconduções sucessivas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo, nº 0000082-51.2025.8.17.2218, questionava a reeleição do presidente da Câmara, Eduardo Batista (Avante), e de outros membros. O vereador sustentava que a recondução afrontava os princípios republicano e democrático e burlava decisões do STF nas ADI 6.524 e ADPF 959. No entanto, a magistrada concluiu que as regras foram respeitadas, uma vez que a eleição para 2023-2024 foi a primeira válida após o marco temporal do STF (janeiro de 2021), e a eleição para 2025-2026 é a única recondução permitida.
A juíza rejeitou o pedido de segredo de justiça, destacando o interesse público e a transparência do caso, e avaliou que não havia elementos suficientes para conceder a liminar. Segundo a decisão, o ato está em conformidade com a jurisprudência do STF e não há risco de instabilidade que justifique a suspensão imediata.
Com isso, a Câmara segue com o processo de transição da Mesa Diretora, enquanto as partes têm 10 dias para apresentar informações, e o Ministério Público poderá emitir parecer. O caso continua tramitando no formato digital, conforme regulamentação do Tribunal de Justiça de Pernambuco.