A Justiça Eleitoral de Pernambuco condenou o ex-prefeito Eduardo Honório e a ex-secretária de Saúde Lícia Maciel à inelegibilidade por oito anos, sob acusação de abuso de poder político. A decisão fundamenta-se na contratação de servidores temporários sem justificativa adequada, o que teria beneficiado o grupo do ex-prefeito.
Embora a sentença da competente juíza eleitoral Clenya Pereira de Medeiros contenha argumentos sólidos contra Eduardo Honório, a inelegibilidade imposta a Lícia Maciel merece ressalvas.
A magistrada entendeu que, por ter sido secretária e depois candidata a vice-prefeita, Lícia estaria vinculada ao suposto abuso, em razão da indivisibilidade da chapa.
Esse raciocínio apresenta dois problemas, me parece. Primeiro, a simples participação em uma gestão não pode tornar secretários automaticamente inelegíveis por atos do prefeito. Isso violaria o princípio da responsabilidade pessoal. Segundo, a inelegibilidade tem caráter personalíssimo, só podendo ser aplicada a quem participou ativamente do ilícito, o que não se verifica no caso de Lícia a julgar pela análise da sentença.
Tanto o TSE quanto o TRE-PE já decidiram que, se não há prova de participação do candidato a vice-prefeito no ato ilícito, a inelegibilidade deve ser afastada. Assim, considerando que essa restrição afeta direitos fundamentais, a norma deve ser interpretada restritivamente.
Cabe ressaltar que a decisão é passível de recurso ao TRE-PE, com efeito suspensivo, garantindo que, até o julgamento pelo Tribunal, os direitos políticos de Eduardo e Lícia permaneçam resguardados. Resta acompanhar os próximos desdobramentos do caso.
*Miquéias Filipe Rodrigues é advogado e pós-graduado em Direito Constitucional, atuando sobretudo nos âmbitos do Direito Público e Criminal.
Radar Político365 é o seu portal de notícias sobre o cotidiano da política, sem esquecer de acompanhar os fatos relevantes do estado e nacional.