O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, nesta terça-feira (04), a decisão que julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Goiana no ano de 2022 e aplicou multa ao prefeito Eduardo Honório. A decisão foi confirmada pelo Acórdão T.C. nº 128/2025, que rejeitou o Recurso Ordinário interposto pelo gestor municipal contra o Acórdão T.C. nº 789/2024 da Segunda Câmara da Corte.
De acordo com o julgamento, as contratações temporárias feitas pela prefeitura careciam de fundamentação fática adequada, não sendo demonstrada a necessidade temporária de excepcional interesse público para justificar as 1.240 admissões. Além disso, o TCE apontou que não houve a realização de seleção pública simplificada, descumprindo os princípios constitucionais da impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência.

O relator do caso, conselheiro Carlos Neves, destacou que a alegação da prefeitura de que a realização de concurso público seria inviável devido à complexidade da estrutura municipal não se sustenta. Segundo o TCE, a Constituição Federal estabelece que a regra geral para admissões no serviço público é o concurso, e as proibições da Lei Complementar nº 173/2020 não justificam as contratações feitas em 2022, já que na época não havia impedimento para a realização de um novo certame.
Diante dessas constatações, os conselheiros do Pleno decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Eduardo Honório, mantendo integralmente a decisão anterior da Segunda Câmara. O tribunal reafirmou que o cumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não afasta as irregularidades identificadas, uma vez que as admissões foram realizadas sem justificativa adequada e sem processo seletivo.