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Náutico, Santa Cruz e Sport assinam termo no MPPE e rompem com organizadas

Foto: Divulgação/MPPE

Náutico, Santa Cruz e Sport assinam termo no MPPE e rompem com organizadas

Clubes terão que cumprir 16 medidas nos próximos meses

Rafaelly Wanderley por Rafaelly Wanderley
em Esportes
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Representantes de Náutico, Santa Cruz e Sport assinaram, nesta terça-feira (11), ao lado do presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um Termo de Ajustamento de Conduta, com o objetivo de cortar vínculo com as principais organizadas do três clubes.

Marcaram presença na reunião o presidente do Náutico, Bruno Becker, do Sport, Yuri Romão, além do vice-presidente tricolor, Marco Benevides.

Vale lembrar que na semana passada, Santa e Sport divulgaram um comunicado, através da FPF, firmando compromisso de romper com as maiores uniformizadas de cada. À época, quatro medidas foram tomadas. Desta vez, em acordo com o MPPE, as equipes terão que cumprir 16 obrigações.

No documento assinado, o Trio de Ferro terá que implementar o uso de catracas com reconhecimento facial em todo o estádio até o dia 14 de junho. Câmeras de videomonitoramento também devem ser instalados em cada portão de acesso dos Aflitos, Arruda e Ilha do Retiro.

Clubes, órgãos de segurança e Ministério Público vão reavaliar as 16 medidas em seis meses. Uma multa de R$ 50 mil pode ser aplicada por cada ordem descumprida pelas instituições.

Confira as medidas abaixo:

1- Não fornecer recursos financeiros, logísticos, ou qualquer forma de patrocínio à torcida organizada, incluindo distribuição de ingressos, transporte e alimentação;

2- Proibir, desde que formalmente ordenado pelos órgãos de segurança do Estado, ciente o Ministério Público, a presença de símbolos, faixas, bandeiras ou espaços reservados às referidas torcidas organizadas dentro dos estádios e arenas onde os clubes sejam mandantes;

3- Não reservar setores exclusivos para as referidas torcidas organizadas nos estádios e arenas onde o clube seja mandante, garantido que os ingressos sejam vendidos de forma indiscriminada e sem identificação de grupos organizados;

4- Proibir o acesso de qualquer membro identificado pelos órgãos de segurança pública e/ou pela Federação Pernambucana de Futebol das torcidas organizadas citadas às dependências dos clubes, inclusive sede administrativa , centro de treinamento, e eventos internos ou indivíduos usando símbolos, utensílios ou vestimentas associadas às referidas torcidas;

5- Desassociar qualquer membro da torcida organizada identificado nos termos acima dos seus quadros de sócios, cancelando a associação de qualquer indivíduo comprovadamente vinculado a tais torcidas, após instalação e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar nos termos do estatuto social de cada clube;

6- Excluir qualquer membro da torcida organizada da diretoria ou de empregos nos clubes, seja como funcionário ou prestador de serviço terceirizado;

7- Garantir que todas as medidas deste TAC sejam revistas e reavaliadas a cada seis meses por meio de reunião com o Ministério Público e órgãos de segurança pública;

8- Apresentar relatório circunstanciado de cada jogo realizado com os itens acordados no presente Termo, no prazo de 10 dias após a realização de cada partida;

9- Implantar sistema de venda eletrônica exclusiva de ingressos para acesso às dependências do clube ou estádio nos dias de jogos, com uso de catracas de entrada com identificação facial e controle de imagens do evento até o dia 14 de junho de 2025;

10- Instalar câmeras de videomonitoramento nos portões de entrada dos seus estádios para fins de segurança;

11- Controle de acesso de veículos que entram no clube;

12- Colaborar com investigações policiais, inclusive disponibilizando sempre que formalmente demandado a base de dados dos sócios e e frequentadores;

13- Fornecer o quadro nominal e qualificação dos membros de diretores do clube no prazo de 10 dias;

14- Fornecer os dados cadastrais das demais torcidas organizadas registradas no clube no prazo de 10 dias ;

15- Indicar ao Conselho Deliberativo do clube para banimento dos sócios envolvidos em atos criminosos, sendo respeitada a instauração e proferimento de decisão definitiva em sede de procedimento disciplinar , nos termos do estatuto social de cada clube;

16- Implementar no prazo de 10 dias campanha para ampliação da cultura da paz nos estádios.

Fonte: Folha de Pernambuco.

Rafaelly Wanderley
Rafaelly Wanderley

Rafaelly Wanderley é editora do portal Radar Político365. Atualmente é graduanda do curso de Bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas ESUDA. Bacharel em Administração de Empresas (SOPECE), possui MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria pela Faculdade de Ciências Humanas – ESUDA.
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