Por conta do Dia Internacional das Mulheres, celebrado em 8 de março, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou que irá apresentar na Câmara dos Deputados um projeto de lei para anistiar as mulheres que estão presas pelo crime de aborto.
– Mulheres presas por ousarem exercer seu direito ao próprio corpo, muitas delas presas apenas por conta da cor da sua pele, do seu saldo bancário ou do seu CEP. É essa anistia que nos interessa – afirmou.
O Código Penal criminaliza o aborto no Brasil, tirando a punição apenas nos casos de gravidez decorrente de estupro, quando a gravidez representa risco à mulher, ou em casos de feto anencefálico.
Nos artigos 124 e 126 Código Penal brasileiro lemos: Art. 124: Provocar aborto em si mesmo ou consentir que outro lhe provoque: Pena detenção, de um a três anos. Art. 126: Aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante. Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Mesmo com esta tipificação, são raros os casos onde a mulher gestante é condenada à prisão pelo aborto. A maioria dos casos é suspenso pelo Ministério Público por mais de quatro ano e, assim, as acusações e a pena são extintas.
Por outro lado, há muitas pessoas presas por terem induzido ou praticado o aborto em terceiros. De acordo com o Relatório de Informações Penais (RELIPEN) do 1º semestre de 2024, das 1.048 pessoas presas por aborto no Brasil, 1.030 eram homens e 18 mulheres.
Fonte: Pleno News.