O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Cândido Saraiva, negou nesta quarta-feira (12) o pedido do diretório municipal do partido Avante para adiar a eleição suplementar em Goiana, marcada para 4 de maio. A legenda alegou que os prazos para convenções partidárias e propaganda intrapartidária são curtos, o que comprometeria a participação democrática.
Na decisão, o presidente do TRE-PE rejeitou os argumentos, destacando que todos os prazos foram definidos com base em normas eleitorais e eleições suplementares anteriores. “Este Tribunal já avaliou todas as circunstâncias jurídicas e administrativas necessárias à realização do pleito, seguindo prazos similares aos previstos na Resolução 486/2025”, afirmou.
O desembargador também ressaltou que o adiamento causaria prejuízo às demais candidaturas e à própria Justiça Eleitoral. “O processo eleitoral já foi deflagrado, e uma eventual mudança comprometeria toda a organização do pleito e a expectativa da população de Goiana, que aguarda ansiosa para eleger Prefeito e Vice-Prefeito do Município”, concluiu.
A eleição suplementar foi determinada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manter a decisão do TRE-PE que indeferiu a candidatura de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil), reeleito prefeito em 2024. O TSE entendeu que a reeleição de Honório configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela legislação eleitoral.
A decisão foi publicada no processo administrativo nº 0600084-95.2025.6.17.0000.
*Com informações do TRE-PE