A Justiça Eleitoral da 025ª Zona Eleitoral de Goiana determinou a retirada imediata de propagandas institucionais mantidas no Instagram oficial da Prefeitura de Goiana, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por hora de descumprimento, até o limite de R$ 10.000,00. A decisão atende a uma representação movida pelo partido Progressistas contra o prefeito interino Eduardo Batista (Avante), alegando a veiculação de publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
Além da remoção das publicações, a Justiça Eleitoral determinou que o prefeito se abstenha de realizar novas postagens institucionais durante o período proibido, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por descumprimento. A decisão se baseia no artigo 73, VI, “b”, da Lei nº 9.504/97, que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
O Progressistas alegou que o perfil oficial da Prefeitura de Goiana divulgou obras e serviços municipais no Instagram, incluindo postagens nos stories, contrariando a legislação eleitoral. A Justiça entendeu que tais publicações podem comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e conferem vantagem indevida ao representado.
A decisão judicial também prevê sanções mais severas em caso de reincidência, incluindo a tipificação de desobediência eleitoral, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. O prefeito interino foi notificado e tem prazo de dois dias para comprovar o cumprimento da decisão, podendo apresentar defesa no prazo de cinco dias.