O vereador Carlos Viégas Júnior (PP) ajuizou na última quinta, 13, no Supremo Tribunal Federal (STF) a Reclamação Constitucional nº 0093645-19.2025.1.00.0000, com pedido de tutela de urgência, questionando a eleição do vereador Eduardo Batista para a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiana (PE) no biênio 2025/2026. O pedido foi formalizado no mesmo dia em que o ministro Luiz Fux também abriu despacho solicitando que a Procuradoria Geral da República (PGR) se pronuncie sobre o caso no prazo máximo de cinco dias.
Viégas argumenta que a eleição configura a terceira recondução consecutiva de Eduardo Batista ao cargo, o que, segundo ele, viola a jurisprudência vinculante do STF, que estabelece o limite de uma única reeleição sucessiva a partir de 7 de janeiro de 2021. O STF, em diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), consolidou esse entendimento, incluindo a ADI 6.524.
O advogado da Mesa Diretora, Thiago Costa, defende que a eleição do biênio 2021/2022 não deve ser considerada para fins de inelegibilidade, por ter ocorrido antes do marco temporal estabelecido. Já os advogados de Eduardo Batista sustentam que esta é sua primeira recondução após o limite fixado pelo STF, o que não violaria a jurisprudência.
O município de Goiana, por meio do procurador-geral Gilmar Serra, requereu habilitação no processo, alegando que qualquer decisão afetará a administração municipal. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reafirma que a decisão no Agravo de Instrumento nº 0000468-08.2025.8.17.9000 observou os parâmetros fixados pelo STF.
Carlos Viegas reiterou a urgência na análise do pedido liminar, alertando para a violação dos princípios da alternância no poder e separação dos poderes, principalmente porque Eduardo Batista também ocupa o cargo de prefeito interino. A decisão do STF poderá estabelecer um novo precedente para eleições nas câmaras municipais.
Confira o despacho do ministro Fux:
