O Subprocurador-Geral da República, Luiz Augusto Santos Lima emitiu parecer favorável à Reclamação Constitucional nº 75.431/PE, movida pelo vereador Carlos Viégas Júnior, contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que permitiu a reeleição de Eduardo Batista à Presidência da Câmara de Goiana para o biênio 2025/2026. A eleição configuraria uma terceira recondução consecutiva, contrariando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a apenas uma reeleição para o mesmo cargo.
A ação questiona a validade da eleição de 1º de janeiro de 2025, uma vez que Eduardo Batista já presidiu a Câmara nos biênios 2021/2022 e 2023/2024. Além disso, ele acumula a função de prefeito interino, após a cassação do registro do prefeito eleito em 2024, o que, segundo Carlos Viégas, agrava a irregularidade. A 1ª Vara Cível de Goiana e o TJPE negaram pedidos para suspender a eleição, levando o caso ao STF.
O parecer da PGR cita precedentes do STF, que determinam que o limite de reeleição deve ser respeitado independentemente da legislatura, com marco temporal a partir de 7 de janeiro de 2021. Eduardo Batista argumenta que sua primeira eleição não deveria contar para inelegibilidade, mas a PGR discorda, considerando a reeleição de 2025 uma terceira recondução indevida.
Diante disso, a PGR recomenda a anulação da eleição e a realização de um novo pleito conforme as regras do STF. O caso aguarda julgamento pelo ministro Luiz Fux.