O Diretório do Republicanos em Goiana, sob a liderança de seu presidente Quinho Fenelon e demais membros da diretoria, se reunem essa semana, onde analisam ingressar com um processo por infidelidade partidária contra o vereador Dr. Wagner Monteiro. O motivo da ação é o apoio declarado do parlamentar ao candidato do PP, à Prefeitura de Goiana na eleição suplementar, Marcílio Régio. A decisão de Dr. Wagner contraria a posição oficial do Republicanos, que indicou o vereador Pedro Henrique como candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Eduardo Batista.
A cúpula do Republicanos confirmou ao Radar Político365 que a ação está sendo analisada pelo jurídico do partido e podera ser encaminhada para as instâncias competentes. A justificativa do partido é que Dr. Wagner, embora ainda filiado à legenda, optou por apoiar publicamente um adversário político, contrariando as diretrizes internas e decisão referendada em convenção no dia 17/03/25.
Em um vídeo gravado ao lado do ex-prefeito Eduardo Honório e dos candidatos Marcílio e Lícia, Dr. Wagner afirmou que sempre esteve “no lado azul” desde 2024, quando Honório ainda era prefeito e tentava a reeleição. Essa declaração reforçou o descontentamento dentro do Republicanos, visto que, na época, a legenda já possuía um candidato próprio à Prefeitura de Goiana, o próprio Quinho Fenelon. Sob reserva um membro da direção do partido destacou que “é uma infidelidade recorrente”.
Outro ponto que pesa contra Dr. Wagner é o fato de que o PP, partido de Marcílio Régio, ingressou com uma ação na Justiça pedindo a cassação da chapa do Republicanos sob acusação de fraude na cota de gênero. Para os dirigentes do partido, a adesão de um vereador republicano à candidatura de Marcílio demonstra “deslealdade com o colegas vereadores do partido, a qual chega a ser surreal”.
De acordo com a legislação eleitoral, um parlamentar que se eleja por um partido deve seguir as diretrizes da legenda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já possui precedentes que consideram infidelidade partidária não apenas a desfiliação sem justa causa, mas também o apoio a adversários políticos, especialmente durante períodos eleitorais. A Resolução nº 22.610/2007 do TSE prevê que partidos podem solicitar a perda de mandato de parlamentares que contrariem suas diretrizes.