A Prefeitura de Goiana publicou, a Lei nº 2.718/2025, que proíbe a comercialização e o uso de armas de gel, conhecidas como “gel blasters”, em todo o território do município. A medida foi sancionada pelo prefeito interino Eduardo Batista, após aprovação na Câmara Municipal.
Com a nova legislação, fica expressamente vedada qualquer atividade que envolva esse tipo de equipamento, tanto para venda quanto para uso recreativo ou pessoal. De acordo com o texto da lei, os órgãos de segurança pública e fiscalização do município estão autorizados a apreender as armas e suas munições para fins de destruição.
A legislação também prevê penalidades para os estabelecimentos comerciais que descumprirem a norma. A punição inicial será a aplicação de multa, conforme regulamentação do Poder Executivo, e, em casos de reincidência, a empresa poderá ter o alvará de funcionamento cassado.
A sanção da lei reflete uma preocupação crescente com o uso inadequado desses equipamentos, que frequentemente se assemelham a armas de fogo, podendo causar confusão e riscos à segurança pública.
Goiana segue uma tendência que vem ganhando força em Pernambuco. O município de Paulista foi o primeiro no estado a proibir a fabricação, distribuição e comercialização dessas armas, por meio da Lei nº 154/2024, sancionada pelo prefeito Yves Ribeiro. Na sequência, Olinda adotou medida semelhante, com o prefeito Professor Lupércio assinando o Decreto nº 176/2024, que também proíbe o uso e a comercialização dos “gel blasters”.
No Agreste, Caruaru se tornou a primeira cidade da região a aprovar um projeto de lei com esse objetivo, proibindo a fabricação, venda, transporte e distribuição das armas de gel. A proposta aguarda sanção do prefeito Rodrigo Pinheiro.
Essas ações refletem a crescente preocupação com os riscos associados ao uso das armas de gel, especialmente entre crianças e adolescentes, devido ao aumento de incidentes envolvendo lesões oculares e outros ferimentos.
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