O prefeito interino Eduardo Batista (AVANTE) sancionou a Lei Complementar nº 001/2025, que altera o artigo 106 da Lei Complementar nº 018/2009, responsável por instituir o Estatuto dos Servidores Públicos do município. A mudança diz respeito ao adicional de insalubridade, previsto no inciso III do artigo 98 da referida lei, e regulamenta com mais precisão os percentuais, critérios e condições para a concessão do benefício aos servidores municipais que atuam em ambientes insalubres.
Com a nova redação, o adicional poderá variar de acordo com o grau de exposição do servidor a agentes nocivos, sendo estabelecidos três níveis: baixo (20%), médio (30%) e alto (40%). A avaliação será feita por meio de perícia técnica, conduzida por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, com base nas funções exercidas e nas condições do ambiente de trabalho. A legislação também determina que a base de cálculo do adicional será o vencimento básico do servidor, somado à parcela complementar correspondente ao piso nacional da categoria, quando houver.
Entre os principais pontos da nova lei, destaca-se a vinculação do benefício à efetiva exposição a condições insalubres. Caso o servidor seja transferido para outra função ou setor que não apresente os mesmos riscos, o adicional será suspenso. Além disso, o texto estabelece que o pagamento do adicional será mantido durante determinados afastamentos, como férias, licenças por motivo de saúde, maternidade ou paternidade, luto, entre outros previstos em lei.
Por outro lado, o adicional não será devido em casos de afastamentos como licença para tratar de interesses particulares, especializações acadêmicas, atividades político-eletivas e serviço militar, excetuando-se situações previstas em lei específica.
A nova legislação também contempla servidores em processo de readaptação temporária por motivo de saúde, desde que haja avaliação e autorização médica. A responsabilidade pela realização da perícia é do Poder Público Municipal, que deverá concluí-la em até 90 dias após o requerimento administrativo.
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