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Eduardo Batista sanciona lei que redefine regras do adicional de insalubridade para servidores de Goiana

Eduardo Batista sanciona lei que redefine regras do adicional de insalubridade para servidores de Goiana

Com a nova redação, o adicional poderá variar de acordo com o grau de exposição do servidor a agentes nocivos.

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O prefeito interino Eduardo Batista (AVANTE) sancionou a Lei Complementar nº 001/2025, que altera o artigo 106 da Lei Complementar nº 018/2009, responsável por instituir o Estatuto dos Servidores Públicos do município. A mudança diz respeito ao adicional de insalubridade, previsto no inciso III do artigo 98 da referida lei, e regulamenta com mais precisão os percentuais, critérios e condições para a concessão do benefício aos servidores municipais que atuam em ambientes insalubres.

Com a nova redação, o adicional poderá variar de acordo com o grau de exposição do servidor a agentes nocivos, sendo estabelecidos três níveis: baixo (20%), médio (30%) e alto (40%). A avaliação será feita por meio de perícia técnica, conduzida por médico do trabalho ou engenheiro de segurança, com base nas funções exercidas e nas condições do ambiente de trabalho. A legislação também determina que a base de cálculo do adicional será o vencimento básico do servidor, somado à parcela complementar correspondente ao piso nacional da categoria, quando houver.

Entre os principais pontos da nova lei, destaca-se a vinculação do benefício à efetiva exposição a condições insalubres. Caso o servidor seja transferido para outra função ou setor que não apresente os mesmos riscos, o adicional será suspenso. Além disso, o texto estabelece que o pagamento do adicional será mantido durante determinados afastamentos, como férias, licenças por motivo de saúde, maternidade ou paternidade, luto, entre outros previstos em lei.

Por outro lado, o adicional não será devido em casos de afastamentos como licença para tratar de interesses particulares, especializações acadêmicas, atividades político-eletivas e serviço militar, excetuando-se situações previstas em lei específica.

A nova legislação também contempla servidores em processo de readaptação temporária por motivo de saúde, desde que haja avaliação e autorização médica. A responsabilidade pela realização da perícia é do Poder Público Municipal, que deverá concluí-la em até 90 dias após o requerimento administrativo.

Redação
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