A polêmica envolvendo a data de posse do prefeito eleito Marcílio Régio e da vice-prefeita Lícia Maciel ganhou novos capítulos após a resposta oficial da Justiça Eleitoral ao ofício enviado pela Câmara Municipal de Goiana. O presidente da Casa Legislativa, vereador Ramon Aranha, havia encaminhado o ofício nº 038/2025 solicitando esclarecimentos sobre qual data deveria ser observada para a posse, uma vez que a Câmara havia agendado previamente o ato para o dia 1º de julho de 2025.
A controvérsia teve início após a diplomação dos eleitos, realizada no dia 26 de maio. Na ocasião, a juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 25ª Zona Eleitoral, determinou que a Câmara promovesse a posse imediata de Marcílio Régio e Lícia Maciel, conforme previsto na sentença de homologação dos resultados da eleição suplementar de 4 de maio. A expressão “posse imediata” gerou questionamentos por parte da presidência da Câmara, que pediu um posicionamento formal da Justiça Eleitoral sobre a obrigatoriedade ou não de antecipar a data já marcada.
Em resposta enviada nesta segunda-feira (27), a juíza eleitoral esclareceu que a Justiça Eleitoral não tem competência para determinar a data da posse, tarefa que cabe exclusivamente à presidência da Câmara de Vereadores. No entanto, ressaltou que a expressão “posse imediata” deve ser compreendida como uma orientação para que o ato ocorra em tempo razoável após a diplomação, ou seja, de forma contígua e sem atrasos desnecessários.
A juíza reforçou ainda que, uma vez diplomados, os candidatos estão aptos a tomar posse e exercer os respectivos cargos, independentemente da data anteriormente informada à Justiça para fins técnicos do sistema de registro de candidaturas. Dessa forma, a Câmara Municipal de Goiana reafirmou que se mantém a data de 1º de julho para a realização de solenidade de posse de Marcilio Régio e Lícia Maciel no comando da Prefeitura de Goiana.