O Diário Oficial de Goiana trouxe a publicação da Lei nº 2.728/2025, que promove uma mudança importante na estrutura de gratificações dos servidores públicos municipais. A nova norma, sancionada pelo prefeito interino Eduardo Batista, unifica os adicionais de motorista, risco de vida e ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) em uma única gratificação denominada “Gratificação de Exercício”.
Segundo o texto aprovado pela Câmara de Vereadores, a nova gratificação será equivalente a 80% do salário base do servidor e terá aplicação automática a partir da data de publicação da lei. A mudança revoga artigos das leis municipais anteriores — especificamente os artigos 42, inciso I, e 43 da Lei Municipal nº 2.042/2007, bem como o artigo 3º da Lei nº 2.404/2019 — promovendo, assim, uma reestruturação das formas de compensação remuneratória para determinadas categorias do funcionalismo.
A Gratificação de Exercício passa a ser considerada inerente ao cargo, ou seja, independente da função específica que o servidor exerça, mantendo a natureza original dos benefícios incorporados. A proposta, segundo a Prefeitura, busca tornar mais eficiente e transparente a política de remuneração, ao mesmo tempo em que valoriza o servidor público, especialmente aqueles que atuam em funções que envolvem riscos ou exigem responsabilidades operacionais específicas.
A unificação das gratificações representa também um passo na direção da simplificação administrativa e da valorização do funcionalismo municipal, respondendo a uma demanda antiga de categorias que buscavam maior clareza e equidade no reconhecimento de suas atribuições. A lei já está em vigor desde o último dia 03 de junho.