A Justiça Federal de São Paulo condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão por declarações feitas durante o show Perturbador, realizado em 2022. A decisão, tomada com base em pedidos do Ministério Público Federal (MPF), considera que o conteúdo apresentado configurou crimes de discurso de ódio e discriminação, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.
A sentença levou em conta trechos do espetáculo em que Lins faz piadas envolvendo negros, indígenas, judeus e pessoas com deficiência. De acordo com o MPF, essas falas se enquadram como incitação ao preconceito e à intolerância, especialmente por terem sido veiculadas por meios de comunicação e em um evento artístico com público.
A condenação foi fundamentada em duas leis federais. A primeira é a Lei nº 7.716/89, conhecida como Lei de Combate ao Racismo, que criminaliza práticas de discriminação ou preconceito por raça, etnia, religião ou procedência nacional. Os parágrafos aplicados ao caso aumentam a pena quando os atos ocorrem por meio de redes sociais, internet ou em eventos artísticos. Também foi utilizado o artigo 20-A da mesma lei, que prevê aumento de pena quando o crime ocorre com intenção de entretenimento.
A segunda legislação citada é a Lei nº 13.146/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O artigo 88 tipifica como crime a prática de atos discriminatórios contra pessoas com deficiência, agravando a pena quando os atos são divulgados publicamente.
Além da pena de prisão, Léo Lins foi condenado ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 1,4 milhão, referente a 1.170 salários mínimos de 2022, e ao pagamento de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A decisão ainda cabe recurso.
A defesa do humorista ainda não se pronunciou oficialmente sobre a sentença. O caso reacende o debate sobre os limites entre a liberdade de expressão e a responsabilidade em manifestações públicas, especialmente no contexto artístico.
Foto: Reprodução/YouTube Léo Lins.