A Justiça Eleitoral da 25ª Zona de Goiana, decidiu na última terça-feira (10) pelo arquivamento de uma ação que investigava suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo o Partido Liberal de Goiana. A ação, movida pelo partido AGIR e dois candidatos, impugnava a candidatura de Camila Maria Barros Carvalho de Mendonça, acusando-a de ter sido registrada apenas para cumprir formalmente a exigência de 30% de candidaturas femininas, sem a intenção real de disputar o pleito.
Segundo a denúncia, Camila não teria realizado campanha, movimentado recursos ou prestado contas, caracterizando uma candidatura fictícia para burlar a legislação eleitoral. Ela, por sua vez, admitiu que sua candidatura foi registrada para atender à cota de gênero, mas disse que não havia condições de campanha, afirmando ter sido usada por lideranças do partido.
O Partido Liberal e os demais investigados apresentaram documentos que comprovariam a realização de atos de campanha, como distribuição de material gráfico, participação em eventos e atividade nas redes sociais. Testemunhas confirmaram a presença de Camila em atos políticos, além do comparecimento às urnas. Também houve prestação de contas, ainda que modesta.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, apontando a falta de provas robustas para demonstrar fraude. A juíza seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, que exige evidências concretas — como ausência total de campanha, votação zerada ou prestação de contas incompatível — para caracterizar fraude à cota de gênero.
Apesar dos apenas 13 votos obtidos por Camila e da declaração em cartório, a sentença considerou insuficientes os indícios de tentativa de fraude. A magistrada invocou o princípio do “in dubio pro sufragio”, que preserva a vontade popular em situações de dúvida razoável, mantendo assim o direito à participação política.