A Prefeitura de Goiana sancionou a Lei nº 2.737/2025, que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município – REFIS 2025. O objetivo é permitir que contribuintes regularizem débitos fiscais e não fiscais acumulados até 31 de dezembro de 2024, com condições especiais de parcelamento e redução de juros e multas.
Com a lei, pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao programa em até 90 dias após sua publicação, prazo que ainda pode ser prorrogado por mais 60 dias por decisão do prefeito. Os descontos chegam a 100% em juros e multas para quem optar pelo pagamento em até seis parcelas. Para quem dividir em sete a 13 vezes, o desconto será de 90%. Já em parcelamentos entre 14 e 24 vezes, o benefício chega a 80%, e entre 25 e 36 parcelas, a redução será de 70%.
Débitos inscritos ou não em dívida ativa, em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial, podem ser incluídos no REFIS. Porém, a adesão ao programa implica confissão irrevogável da dívida e desistência de recursos administrativos ou judiciais existentes sobre os débitos negociados.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 80,00 para pessoas físicas e de R$ 200,00 para empresas. Contribuintes com dívidas acima de R$ 100 mil poderão parcelar em até 12 vezes, mantendo o desconto de 100% em juros e multas.
A lei determina que, em caso de atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, o acordo será automaticamente cancelado, com o saldo devedor inscrito imediatamente na Dívida Ativa para cobrança extrajudicial ou judicial.
O REFIS 2025 também permite que contribuintes que já possuem parcelamentos de exercícios anteriores façam a migração para o novo programa, mas renunciando aos benefícios dos acordos antigos. O atendimento é presencial, na Secretaria de Arrecadação e Finanças, ou online pelo Portal do Contribuinte.
