Uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) reacende o debate sobre os limites do ensino à distância no Brasil. A Associação Brasileira dos Estudantes de Educação à Distância (ABE-EAD) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7845 contra o Decreto 12.456/2025, que proíbe a oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia, Psicologia e licenciaturas na modalidade EAD, exigindo que essas formações sejam exclusivamente presenciais.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já solicitou informações às autoridades envolvidas. A entidade alega que o decreto impõe restrições sem respaldo legal, violando princípios constitucionais como o direito à educação, a autonomia universitária e os fundamentos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Outro ponto questionado é a permissão para que o ministro da Educação possa, por ato infralegal, ampliar a lista de cursos proibidos no formato a distância. Segundo a ABE-EAD, essa delegação normativa configura uma afronta ao princípio da separação dos Poderes e à legalidade administrativa, permitindo ao Executivo legislar de forma indevida.
A associação alerta que a manutenção do decreto pode causar sérios impactos, como o encerramento de cursos já em funcionamento, o cancelamento de matrículas, a invalidação de projetos pedagógicos previamente aprovados, além de contribuir para a exclusão educacional e a interrupção de um processo histórico de democratização do ensino superior no país.
O caso agora aguarda análise do STF, que deverá decidir sobre a constitucionalidade das medidas impostas pelo governo federal.
*Com informações do STF
Foto: FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL/ARQUIVO
