O ministro Luiz Fux foi o único integrante da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar contra a validação das medidas restritivas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seu voto, Fux argumentou que a decisão carece de fundamentos legais e viola princípios constitucionais, especialmente a liberdade de expressão.
Para o magistrado, as medidas adotadas por Moraes — que incluem, entre outras sanções, a proibição de Bolsonaro utilizar redes sociais — não atendem aos critérios jurídicos exigidos para a aplicação de cautelares. Fux destacou a ausência dos requisitos do periculum in mora (perigo na demora da decisão) e do fumus comissi delicti (indícios da prática de crime), exigências previstas em casos dessa natureza.
“Carece a tutela cautelar do preenchimento dos requisitos do periculum in mora e do fumus comissi delicti para fundamentar o decisum, que, com expressiva gravidade, baseia-se em ‘possível prática de ilícitos’”, afirmou Fux em seu voto.
O ministro também alertou para o risco de afronta a direitos fundamentais, ao considerar desproporcional a proibição prévia do uso de redes sociais pelo ex-presidente. “Parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”, ressaltou.
Fux concluiu seu voto lembrando que mesmo medidas cautelares diversas da prisão devem obedecer aos princípios de necessidade e adequação, o que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso concreto. “A meu ver, os referidos princípios se encontram desatendidos no presente caso, ao menos por ora. […] Reiterando as vênias de estilo, apresento voto divergente, não referendando a decisão”, finalizou.
A decisão da Primeira Turma, no entanto, validou por maioria as medidas de Moraes, mantendo as restrições impostas a Bolsonaro no âmbito das investigações em curso.
