A Corte Constitucional da Itália decidiu, nesta quinta-feira (31), manter intacto o direito à cidadania italiana por descendência, rejeitando tentativas de limitar o reconhecimento automático previsto na legislação atual. A decisão preserva o princípio do jus sanguinis — direito de sangue —, segundo o qual filhos de italianos, mesmo nascidos e residentes no exterior, podem requerer a cidadania italiana sem a exigência de vínculos diretos com o território italiano.
A ação chegou à Corte após questionamentos levantados por tribunais de cidades como Roma, Milão, Florença e Bolonha. Os magistrados alegavam que muitos requerentes apresentavam laços frágeis ou até inexistentes com a cultura e a sociedade italianas, o que, segundo os juízes, deveria ser considerado um critério para limitar ou até impedir a concessão da cidadania.
A Corte, no entanto, foi categórica ao afirmar que cabe ao Parlamento — e não ao Poder Judiciário — legislar sobre as condições e critérios que definem o reconhecimento da cidadania italiana. A maioria das alegações apresentadas pelos tribunais regionais foi, assim, rejeitada.
Em sua decisão, o órgão máximo da justiça constitucional italiana destacou que o direito à cidadania por descendência é imprescritível, ou seja, não perde validade com o tempo e pode ser pleiteado por qualquer descendente legítimo a qualquer momento.
A medida representa uma vitória para milhões de descendentes de italianos ao redor do mundo, inclusive no Brasil, país que abriga uma das maiores comunidades de ítalo-descendentes fora da Europa.
*As informações são do G1
