A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou maioria em favor da manutenção de Eduardo Batista (AVANTE) na presidência da Câmara Municipal de Goiana, validando seu terceiro mandato consecutivo. A maioria foi formada na noite desta segunda-feira, 04, e confirmada com exclusividade pelo Radar Político365. A decisão ocorreu no julgamento do agravo regimental na Reclamação 75.431, que questionava a legalidade da recondução de Batista ao cargo pelo vereador Carlos Viégas Júnior (PP).
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam o voto do relator, ministro Luiz Fux, favorável à permanência de Batista. O único voto divergente veio do ministro Alexandre de Moraes, que defendeu a inconstitucionalidade da terceira eleição consecutiva. Apesar de a ministra Cármen Lúcia ainda não ter se manifestado, o placar matemático já assegura a vitória de Batista, com três votos a um.
Fux rejeitou os argumentos de que a reeleição violaria jurisprudência do próprio Supremo sobre reconduções sucessivas em mesas diretoras, ressaltando que o processo de escolha do presidente da Câmara de Goiana respeitou os parâmetros estabelecidos pelo STF. Ele considerou que a primeira eleição de Batista para o biênio 2021-2022 se deu antes da data de corte fixada pela Corte no julgamento da ADI 6.524, em 7 de janeiro de 2021, não havendo impedimento legal para a nova recondução.
Alexandre de Moraes, por outro lado, argumentou que tanto o primeiro quanto o segundo mandatos de Batista devem ser considerados, e que permitir um terceiro mandato comprometeria os princípios da alternância de poder e da igualdade entre os parlamentares.
Com a maioria já formada na Primeira Turma, a decisão consolida Eduardo Batista no comando do Legislativo municipal, encerrando as disputas judiciais sobre sua recondução.

