A Justiça Eleitoral de Pernambuco determinou que a Secretaria Judiciária realize um levantamento do quantitativo de votos que poderá ser impactado em caso de reconhecimento de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Goiana. A medida foi adotada pelo vice-presidente e relator do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), Fernando Cerqueira, no âmbito de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que apuram supostas irregularidades cometidas por diferentes partidos.
Os processos, de números 0600495-97.2024.6.17.0025, 0600498-52.2024.6.17.0025 e 0600500-22.2024.6.17.0025, apontam suspeitas de fraude no cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pelo artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97. As siglas investigadas são Democracia Cristã (DC), Partido Liberal (PL) e Republicanos (REP), todas com representação eleita na Câmara Municipal de Goiana.
Segundo o despacho, a análise busca verificar se, em caso de confirmação da fraude, haverá necessidade de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, que pode levar à anulação de votos e até à convocação de novas eleições, conforme prevê a Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O levantamento solicitado será fundamental para definir o alcance das possíveis consequências sobre o resultado do pleito. Após a certificação dos votos potencialmente atingidos, os autos retornarão ao gabinete do relator para novas deliberações.

O despacho foi assinado em 7 de agosto de 2025, no Recife. RECURSO ELEITORAL (11548) – Processo nº 0600495-97.2024.6.17.0025 – Goiana – PERNAMBUCO
