Nesta quarta, 13, o Ministério Público Federal, através do Procurador Regional Eleitoral Wellington Cabral Saraiva, apresentou parecer (33.307/2025-PRE/PE) pelo não provimento do Recurso Eleitoral apresentado pelo AGIR36, no sentido de que seja integralmente mantida a sentença proferida pela Juíza da 25ª Zona Eleitoral de Goiana/PE, que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido AGIR36 contra o Partido Liberal e seus candidatos a vereança por suposta fraude a cota de gênero, cenário esse que afasta a possibilidade de perda de mandato dos Vereadores Sérgio da SJS e André Rabicó, eleitos pela população de Goiana/PE nas eleições municipais de 2024.
Em seu parecer, o MPF/PRE foi contundente ao enfatizar a robustez do acervo probatório trazido aos autos pela defesa, de modo a afastar a acusação de que a candidatura da Sra. Camila Mendonça teria sido fictícia com o mero intuito de preencher a cota de gênero, aduzindo que “elementos atestam realização de campanha por parte da candidata, como vídeo em rede social da militância com adesivos dela, confecção de “santinhos” e pedido de voto.”.
O MPF/PRE também foi incisivo ao trazer à tona que o teor do depoimento da testemunha Sra. Eliete Ferreira da Silva se coaduna com a tese e provas apresentadas pela defesa, pois a referida testemunha afirmou que Camila Mendonça de fato se candidatou ao cargo de vereadora, inclusive, a seu convite. A Sra. Eliete Ferreira da Silva, única testemunha indicada por Camila Mendonça, foi ouvida na qualidade de informante tendo em vista que assumiu ter estreitos laços afetivos com ela.
O MPF/PRE arrematou dizendo que a sentença da 25ª Zona Eleitoral de Goiana/PE abordou adequadamente o teor das provas documentais e testemunhais trazidas pelas partes e, por fim, se manifestou pelo não provimento do Recurso Eleitoral apresentado pelo Partido AGIR36, para que seja integralmente mantida a sentença.
Com isso, os vereadores eleitos Sérgio da SJS e André Rabicó, que já tiveram em seu favor manifestação do Ministério Público Eleitoral na 1ª instância, da Juíza Eleitoral na 1ª instância, obtém mais um pronunciamento favorável, dessa vez pelo Ministério Público Federal / Procuradoria Regional Eleitoral na 2ª instância.
