Uma brasileira com residência em Portugal foi deportada ao Brasil depois de ser barrada pela polícia portuguesa no Aeroporto Internacional de Lisboa, na última terça-feira (19).
Moradora de Cascais, cidade próxima da capital, ela voltava de uma viagem para o Recife com a família, quando foi impedida pela Polícia de Segurança Pública (PSP) de entrar no território luso.
A reportagem entrou em contato com a PSP e a Agência para Integração, Migrações e Asilo (Aima) e aguarda o retorno das entidades.
A brasileira foi separada do marido e dos filhos pequenos, de 8 e 6 anos, mantida sob a custódia das autoridades portuguesas e obrigada a retornar para o Brasil no dia seguinte, na quarta-feira (20), depois de 30 horas de espera.
Segundo a polícia portuguesa, a mulher foi barrada por não dispor da documentação necessária para morar legalmente em Portugal e porque ela já tinha ultrapassado os 180 dias de estadia no país, tempo que ela tinha de permissão para viver lá.
A defesa dela nega a situação de ilegalidade e afirma que a brasileira estava com o processo de autorização de residência em andamento. Alega ainda que essa regularização não saiu ainda por falta de organização do sistema de imigração português, que não deu conta de emitir a documentação necessária antes do prazo final dos seis meses que ela poderia ficar.
De acordo com as advogadas da família, Tatiana Kazam e Rafaella Lobo, a brasileira está “protegida por uma intimação de Proteção de Direitos, Liberdades e Garantias”, um recurso judicial que força um órgão – público ou particular – a tomar uma decisão de modo a garantir o exercício do direito de uma pessoa em tempo útil.
O marido da brasileira, o advogado e administrador de empresas Hugo Silvestre, chegou a Portugal com visto de residência e carimbo no passaporte, há cerca de dois anos e seis meses. Com a documentação regularizada, ele tentou obter junto à Agência para Integração, Migrações e Asilo (Aima) a sua carteira de residência definitiva.
É esse documento que permite aos moradores em Portugal solicitar o chamado “reagrupamento familiar”, que autoriza a vinda de parentes para o país. Contudo, segundo a defesa, a Aima atrasou os processos e concedeu a Silvestre apenas uma carteira provisória, insuficiente para integrar sua família.
“No fim do ano passado recebi um convite da Aima para ir na agência e regularizar a situação, receber a minha carteira definitiva, e pretendia aproveitar para dar entrada no reagrupamento familiar”, contou Silvestre ao Estadão.
“Mas, chegando lá, fui barrado e me informaram que o convite havia sido enviado por engano, por erro no sistema.”
Fonte: Folha de Pernambuco.
