O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou nesta terça-feira (26) um recurso do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que tentava suspender o contrato de publicidade do Governo de Pernambuco, estimado em R$ 1,2 bilhão para um período de dez anos.
O TCE-PE levou o caso ao STF após ter o pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Com a decisão de Barroso, o governo estadual, que figura no processo como terceiro interessado, segue autorizado a executar os contratos, atualmente sob análise da CPI da Publicidade na Assembleia Legislativa do Estado (Alepe).
Em sua decisão, o ministro afirmou não ter identificado “risco de grave lesão à ordem pública que justifique o deferimento da medida”, ressaltando que a discussão sobre o mérito deve prosseguir no TJPE. Barroso acrescentou que não cabe, neste momento, avaliar se houve suspensão prática do contrato, pois não se observa ameaça grave à economia pública que exija intervenção urgente.
Segundo o presidente do STF, o contrato funciona sob demanda, sem previsão de desembolso fixo ou antecipado, e o valor global serve apenas como teto máximo para a execução.
Apesar da decisão, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado favoravelmente ao pedido do TCE-PE para suspender o contrato.
*Com informações do Diário de Pernambuco.
Foto: Rafael Vieira/DP
