O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.988/2025, que cria o Programa de Deslocamento da Pessoa com Câncer para Tratamento. A proposta busca garantir transporte gratuito, intermunicipal e interestadual, a pacientes oncológicos e a um acompanhante, possibilitando o acesso aos centros de referência especializados em todo o território nacional.
A iniciativa surge como uma resposta concreta a uma das maiores dificuldades enfrentadas por pessoas diagnosticadas com câncer: o deslocamento até locais que oferecem o tratamento adequado. Muitos pacientes precisam se dirigir a outras cidades, e em alguns casos, até a outros estados, o que gera custos elevados e, muitas vezes, impossibilita a continuidade do tratamento.
De acordo com Eduardo da Fonte, o programa representa um avanço no combate às desigualdades regionais no acesso à saúde. “O câncer é uma das principais causas de morte no Brasil. Nosso objetivo é garantir que nenhum paciente deixe de lutar pela vida por falta de condições para chegar ao hospital. Essa proposta fortalece a dignidade humana e torna o direito à saúde mais acessível e justo”, afirmou o parlamentar.
O projeto tem um formato inovador de funcionamento. As empresas de transporte que aderirem voluntariamente à iniciativa poderão disponibilizar assentos gratuitos e, em contrapartida, receber compensações de débitos tributários federais próprios ou em dívida ativa da União. Dessa forma, o programa não gera impacto direto no orçamento público e ainda incentiva a parceria entre o Estado e o setor privado.
O benefício será complementar ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) do SUS, e poderá incluir deslocamentos por avião, transporte rodoviário ou até mesmo barco, com prioridade para regiões que enfrentam maiores dificuldades logísticas. O Ministério da Saúde será responsável por acompanhar e avaliar periodicamente os resultados do programa, observando indicadores como a redução do abandono de tratamento e a satisfação dos pacientes.
Com o Projeto de Lei nº 4.988/2025, Eduardo da Fonte reforça sua atuação em defesa da saúde pública e da equidade no acesso aos serviços médicos, propondo uma política que une responsabilidade social, sensibilidade humana e sustentabilidade financeira.
