O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus (HC 1005049/PE) e absolveu um homem preso em Paulista-PE, que estava alvo de um mandado de prisão expedido pela Justiça de Goiana-PE. O tribunal considerou que a condenação anterior foi baseada em provas obtidas de forma ilícita, devido à violação de domicílio e ao desvio de finalidade policial. A informação foi confirmada com exclusividade pelo Radar Político365.
A decisão, assinada pelo ministro Rogério Schietti Cruz em 29 de outubro de 2025, destacou que, embora a prisão em via pública tenha sido legítima, a entrada dos policiais na residência do acusado configurou uma busca genérica por provas, conhecida como “fishing expedition”, sem autorização judicial.
Com isso, o STJ declarou nulas as provas coletadas durante a ação e determinou a absolvição do réu do crime de porte ilegal de arma de fogo. O habeas corpus, impetrado pelo advogado Miquéias Filipe Pontes Rodrigues, sócio do escritório BRO Advocacia, de Goiana, argumentou que a entrada dos policiais no imóvel violou direitos constitucionais do acusado.
A decisão reforça precedentes recentes do STJ sobre os limites da atuação policial em residências, equilibrando a necessidade de investigação criminal com a proteção das garantias individuais previstas na Constituição.
