O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso Nacional deve tomar providências para criar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição desde 1988, mas nunca regulamentado. A determinação ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) movida pelo PSOL, que acusou o Legislativo de negligenciar a criação do tributo.
O julgamento, que ainda não foi concluído, conta até o momento com sete votos favoráveis ao reconhecimento da omissão e apenas um contrário. Apesar da decisão majoritária, o Supremo não estabeleceu um prazo para que o Congresso elabore a proposta de regulamentação.
O relator da ação, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, foi o primeiro a votar pelo reconhecimento da omissão legislativa. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. O único voto divergente até agora foi do ministro Luiz Fux.
Outros ministros não participaram do julgamento: André Mendonça, por ter assumido a vaga de Marco Aurélio, Edson Fachin, que está em Belém para a COP30, e Gilmar Mendes, que cumpre agenda em Buenos Aires.
A decisão reacende o debate sobre a criação de um imposto voltado à tributação dos mais ricos, um tema que costuma dividir opiniões no Congresso e no meio econômico. O Supremo, no entanto, deixou claro que cabe ao Legislativo dar andamento à regulamentação, sob pena de perpetuar uma lacuna constitucional que já dura mais de três décadas.
