O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios devolveu, ainda que de forma provisória, o comando do MDB de Pernambuco ao atual presidente da sigla, Raul Henry. A decisão, assinada pelo desembargador Arquibaldo Carneiro, restabelece os efeitos da convenção estadual realizada em 24 de maio e suspende a liminar que havia anulado a eleição do diretório estadual.
A liminar derrubada havia sido concedida pela 6ª Vara Cível de Brasília, após acusações de irregularidades apresentadas pelos diretórios municipais de Bodocó e Paulista. Ambos questionavam a validade da convenção que elegeu Henry para o biênio 2025/2027.
Ao analisar o agravo interposto pelo MDB pernambucano, o relator destacou que não existia urgência suficiente para manter a anulação da direção eleita. O magistrado observou ainda que a ação contestando a convenção só foi ajuizada seis meses depois de sua realização, o que enfraquece a alegação de necessidade imediata de intervenção.
Em sua decisão, o desembargador determinou: “Defiro o pedido de efeito suspensivo para sobrestar a decisão de origem, restabelecendo provisoriamente os efeitos da Convenção Estadual do MDB de Pernambuco realizada em 24/05/2025 e a composição dos eleitos para o biênio 2025/2027, até o julgamento do mérito do presente recurso.”
Com isso, Raul Henry retorna ao comando estadual do MDB enquanto o Tribunal analisa o mérito do caso. A medida tende a impactar diretamente as articulações internas da legenda, que vive um período de disputas acirradas e movimentações estratégicas de olho no cenário eleitoral.
