O Parlamento Europeu decidiu, nesta quarta-feira, 26, empurrar para frente o início da aplicação da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), medida que tem provocado forte impacto em países exportadores de commodities — inclusive o Brasil. A nova decisão concede um ano extra para que empresas se adaptem às exigências de rastreabilidade e comprovação de origem livre de desmatamento.
Pelo novo calendário, grandes operadores e comerciantes só precisarão cumprir integralmente as regras a partir de 30 de dezembro de 2026. Já micro e pequenas empresas terão um prazo ampliado até 30 de junho de 2027, segundo comunicado divulgado pelo próprio Parlamento Europeu.
Além do adiamento, os eurodeputados aprovaram mudanças para simplificar o processo de due diligence. A responsabilidade pela declaração de conformidade ficará concentrada nas companhias que colocam o produto no mercado europeu pela primeira vez, reduzindo a carga burocrática para operadores que apenas revendem os itens dentro do bloco. Para pequenos produtores primários, a legislação prevê uma declaração mais simples e única.
O texto recebeu 402 votos favoráveis, 250 contrários e 8 abstenções.
Com a aprovação, o Parlamento iniciará negociações com os Estados-membros para fechar a redação final. Para entrar em vigor, o adiamento ainda precisa da validação do Conselho e posterior publicação no Jornal Oficial da União Europeia — o que deve ocorrer antes do fim de 2025.
O documento também pede que, até 30 de abril de 2026, seja feita uma revisão das medidas de simplificação, desta vez olhando para os impactos administrativos que recaem sobre micro e pequenos operadores. A extensão do prazo permitirá que os sistemas digitais de rastreamento, essenciais para as declarações eletrônicas, sejam atualizados.
A EUDR, aprovada originalmente em 2023, estabelece o veto à entrada no bloco de produtos ligados ao desmatamento. Entre as commodities reguladas estão soja, café, madeira, carne bovina, cacau, borracha e seus derivados. Para comprovar a origem sustentável, as empresas deverão fornecer dados de geolocalização e imagens de satélite demonstrando que a produção respeita as normas ambientais do país de origem.
A decisão reacende o debate sobre o equilíbrio entre proteção ambiental, competitividade internacional e o impacto regulatório sobre pequenos produtores — especialmente em nações que dependem fortemente do agronegócio.
