O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá legitimidade para apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão, que ainda é provisória, também altera o quórum necessário no Senado para abertura de processos, elevando a exigência para dois terços dos votos — e não mais maioria simples, como ocorre hoje.
As mudanças ainda dependem da análise do plenário virtual do STF, que avaliará o tema entre 12 e 19 de dezembro. Caberá aos demais ministros definir se a liminar será mantida, ajustada ou revogada.
Atualmente, a Lei 1.079/1950 permite que qualquer cidadão protocole denúncia contra ministros do STF ou contra o procurador-geral da República. Gilmar Mendes, ao reinterpretar o alcance da legislação, também estabeleceu que decisões judiciais não podem servir de fundamento para pedidos de destituição e que ministros não poderão ser afastados de suas funções enquanto o processo estiver em curso.
A medida atende, em parte, a pleitos do Partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alegaram uso político do mecanismo de impeachment. Para o magistrado, o instrumento deve preservar sua natureza excepcional e não pode ser transformado em arma de pressão contra o Judiciário.
“É possível asseverar que o impeachment, concebido como instrumento de preservação institucional e responsabilização de autoridades públicas, jamais pode ser convertido em mecanismo de supressão indevida da independência dos demais Poderes. Trata-se de uma ferramenta constitucional de natureza extraordinária”, afirmou Gilmar.
Se confirmadas pelo plenário, as novas regras representarão uma mudança profunda no rito de responsabilização de ministros do Supremo, reduzindo a influência de pressões externas e reforçando a blindagem institucional da Corte.
