O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu, por unanimidade (6×0), pela cassação da chapa do Partido Liberal (PL) no município de Goiana, em julgamento que apurou denúncia de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais. O voto do desembargador Washington Luís Macedo de Amorim foi decisivo para a formação do resultado final. Ele havia pedido vista do processo em 21 de agosto de 2025 e, na retomada do julgamento nesta quarta-feira (17), acompanhou integralmente o entendimento do relator, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, consolidando a decisão unânime da Corte.
A ação foi movida pelo partido Agir e apontou que o PL teria utilizado uma candidatura feminina apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres na disputa eleitoral. De acordo com as provas reunidas no processo, a candidata não realizou campanha em Goiana, município pelo qual concorreu, residia em Jaboatão dos Guararapes e teve seu nome usado em postagens nas redes sociais que simulavam atividades de campanha, o que reforçou a suspeita de fraude à cota de gênero.
O julgamento teve início em agosto e foi marcado por sucessivos adiamentos, provocados por pedidos de retirada de pauta e mudanças na defesa fora do prazo legal, o que prolongou a tramitação do caso por vários meses. Com a retomada da sessão nesta quarta-feira (17) e a manifestação do desembargador Washington Luís, o Tribunal concluiu a análise do mérito e confirmou a irregularidade apontada na ação.
Com a cassação da chapa, os vereadores André Rabicó e Sérgio da SJS perdem os mandatos. Ambos ainda poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, porém já fora do exercício das funções parlamentares. A Justiça Eleitoral deverá realizar o recálculo dos votos da eleição proporcional para redefinir o quociente eleitoral e anunciar os suplentes que tomarão posse para substituir os parlamentares cassados, garantindo a recomposição da Câmara Municipal de Goiana conforme o novo resultado.
