O Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta quarta-feira (17), para derrubar a lei aprovada pelo Congresso que tentou validar a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, reafirmando entendimento já consolidado pela Corte de que a Constituição não impõe limite temporal para o reconhecimento desses territórios. A votação ocorre no plenário virtual e reforça a decisão histórica tomada pelo STF em 2023, quando o tribunal considerou a tese inconstitucional.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela derrubada integral da norma e foi acompanhado por Luiz Fux e Alexandre de Moraes. Outros ministros — Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli — também seguiram o relator, com ressalvas. Com isso, o Supremo consolida maioria para invalidar a lei que havia sido sancionada após o Congresso derrubar veto do presidente Lula.
Além de reafirmar a inconstitucionalidade do marco temporal, Gilmar Mendes propôs que o governo federal tenha o prazo de dez anos para concluir todos os processos de demarcação de terras indígenas ainda pendentes. Para o decano da Corte, passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição de 1988, não há mais justificativa para a demora na resolução do tema, cabendo ao Executivo dar uma resposta definitiva.
O julgamento segue aberto até esta quinta-feira (18), prazo final para que os ministros depositem seus votos no sistema eletrônico. A votação pode ser interrompida caso haja pedido de vista ou de destaque, o que levaria o processo ao plenário físico do tribunal.
A tese do marco temporal estabelece que povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem ocupando em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2023, o STF rejeitou esse entendimento por ampla maioria, definindo que o direito dos povos originários às terras tradicionalmente ocupadas independe de uma data fixa.
O tema voltou à pauta do Supremo após o Congresso Nacional aprovar uma lei ordinária restabelecendo o marco temporal, numa clara reação à decisão judicial. Paralelamente, o Senado também aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição com o mesmo objetivo, que ainda tramita na Câmara dos Deputados.
Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o STF não pode se furtar ao seu papel constitucional de controle de constitucionalidade, afirmando que a atuação da Corte não representa afronta ao Legislativo. Segundo ele, quando o Congresso atua em desacordo com a Constituição, cabe ao Judiciário assegurar a prevalência dos direitos fundamentais, especialmente aqueles ligados à própria existência dos povos indígenas.
O ministro ressaltou ainda que a imposição retroativa de um marco temporal é desproporcional e gera insegurança jurídica, ao exigir documentação formal de comunidades que historicamente foram expulsas de seus territórios. Para Mendes, o país não pode continuar convivendo com conflitos no campo baseados em feridas abertas há séculos.
Cristiano Zanin reforçou esse entendimento ao afirmar que a Constituição de 1988 não criou qualquer marco temporal para demarcação e que os direitos territoriais indígenas são anteriores ao próprio Estado brasileiro. Segundo ele, o processo de demarcação tem natureza apenas declaratória, servindo para reconhecer um direito já existente, e não para instituí-lo.
Com a maioria formada, o STF sinaliza mais uma vez que não aceitará tentativas legislativas de restringir direitos indígenas já assegurados pela Constituição, mantendo o tribunal no centro de um dos debates mais sensíveis e politicamente polarizados do país.
*Com informações da Agência AE
