Uma decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco colocou novamente sob os holofotes a forma como o município de Goiana vem calculando verbas trabalhistas de servidores aposentados. O julgamento analisou pagamentos indenizatórios feitos pela administração municipal e concluiu que os critérios adotados acabaram reduzindo valores que deveriam ter sido pagos integralmente aos servidores.
Em entrevista ao Radar Político365, a advogada Renata Mendes, que atua na área e acompanha de perto esse tipo de demanda, avalia que a decisão tem peso relevante por enfrentar, de maneira direta, a prática adotada pelo Município. Segundo ela, “trata-se de uma decisão inédita no contexto municipal por enfrentar, no caso concreto, a forma como o Município vinha aplicando a lei, lesando o direito dos servidores aposentados ao efetuar pagamentos sem a devida observância da verdadeira base de cálculo”.
No centro da discussão está um dispositivo da Lei Complementar nº 018/2009, que estabelece critérios diferentes para o cálculo de determinados benefícios, criando distinções entre servidores e ferindo princípios básicos da administração pública, como a isonomia e a moralidade administrativa. Para o colegiado do TJPE, a metodologia adotada não se sustenta juridicamente quando confrontada com a Constituição e com o entendimento já consolidado nos tribunais.
Ao analisar o mérito, os desembargadores seguiram posicionamento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, afastando interpretações que levem ao enriquecimento indevido da administração pública. O entendimento reforça que o poder público não pode se beneficiar de cálculos equivocados em prejuízo de servidores que já encerraram sua vida funcional.
Para Dra. Renata Mendes, o alcance da decisão vai além do caso julgado. Como o Município costuma adotar um padrão único de cálculo, é possível que outros aposentados também tenham valores a revisar e diferenças a receber. A advogada orienta que “como a forma de cálculo costuma ser padronizada, é recomendável que todos os servidores aposentados do Município de Goiana averiguem a possibilidade de revisão e diferenças a receber”, finalizou.
