O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para autorizar as visitas do presidente do Partido Liberal, Valdemar Costa Neto, e do senador Magno Malta (PL-ES) à unidade prisional da Papudinha, em Brasília. Na decisão, o magistrado apontou que a autorização de contato entre investigados e condenados em procedimentos relacionados representa “risco manifesto à investigação”, citando tanto uma tentativa anterior de ingresso de Magno Malta na prisão quanto o fato de Valdemar Costa Neto ser investigado pelos mesmos crimes atribuídos ao ex-presidente.
Apesar da negativa envolvendo os dois aliados políticos, Moraes autorizou outras visitas a Bolsonaro, desde que respeitadas regras rígidas de controle. No dia 7 de fevereiro, o ex-presidente poderá receber o deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL-PB), das 8h às 10h, e o deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ), das 11h às 13h. Já no dia 14 de fevereiro, estão liberadas as visitas de Luiz Antonio Nabhan Garcia, no período da manhã, e do senador Wilder Morais (PL-GO), no fim da manhã.
A decisão também permitiu que Bolsonaro realize caminhadas controladas dentro da unidade prisional, em locais previamente definidos pela administração do Núcleo de Custódia Policial Militar, preferencialmente no campo de futebol ou na pista asfaltada. As atividades deverão ocorrer sob escolta permanente e sem contato com outros detentos, como medida de segurança.
Além disso, o ministro autorizou uma mudança excepcional no calendário de visitas, permitindo que um dos dias ocorra aos sábados, mantendo as quartas-feiras como data regular. A medida busca reduzir a circulação interna e reforçar o controle de acesso à unidade. As visitas continuam limitadas a dois visitantes por vez, em horários previamente estabelecidos.
No mesmo despacho, Moraes autorizou a ampliação da assistência religiosa ao ex-presidente. O padre Paulo M. Silva foi incluído entre os responsáveis pelo atendimento espiritual, que já contava com a atuação de um bispo e de um pastor evangélico. As atividades religiosas deverão ocorrer de forma individual, uma vez por semana, com duração máxima de uma hora, seguindo as normas da administração prisional.
