O Ministério Público de Pernambuco decidiu arquivar o inquérito civil que analisava a solicitação da Igreja Assembleia de Deus para impor restrições ao funcionamento de blocos carnavalescos durante os horários de culto no município de Condado, na Zona da Mata do estado. A decisão foi formalizada na terça-feira (3).
O procedimento teve início após a igreja acionar o órgão ministerial pedindo que os desfiles respeitassem o período das celebrações religiosas, realizadas diariamente das 19h às 21h, e que não utilizassem equipamentos sonoros ao passar em frente aos templos nesse intervalo.
Ao avaliar o caso, a Promotoria de Justiça entendeu que a situação envolvia a colisão entre dois direitos fundamentais previstos na Constituição: a liberdade religiosa e a liberdade de expressão cultural. Segundo o MPPE, a análise buscou ponderar esses princípios, considerando a importância histórica do Carnaval para a cidade sem desconsiderar o exercício da prática religiosa.
Durante a apuração, foram realizadas reuniões com representantes da Prefeitura de Condado e solicitadas informações aos principais blocos carnavalescos do município. De acordo com o órgão, ficou constatado que os itinerários e horários dos desfiles seguem um traçado tradicional, adotado há vários anos.
No entendimento da Promotoria, alterar rotas ou impor silêncio total nos moldes propostos pela igreja poderia configurar uma restrição excessiva à manifestação cultural.
O MPPE também avaliou que não houve demonstração de que a realização do Carnaval, em seu formato habitual, inviabilize de forma absoluta a realização dos cultos religiosos.
Com base nesses elementos, o órgão concluiu que não foram identificadas ilegalidades nem abuso de poder por parte do poder público municipal ou das agremiações carnavalescas que justificassem o ajuizamento de uma Ação Civil Pública, determinando o arquivamento do inquérito.
