O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco rejeitou nesta quarta-feira, 11, os embargos de declaração apresentados pelos vereadores do Partido Liberal (PL) de Goiana mantendo a cassação dos mandatos da chapa que disputou as eleições municipais de 2024. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Corte Eleitoral.
O Tribunal entendeu que os embargos não traziam omissões, contradições ou obscuridades que justificassem a modificação da decisão que havia declarado a fraude na formação da chapa do PL, por violação à cota de gênero — fundamento que levou à perda dos mandatos dos parlamentares.
A cassação da chapa foi motivada pela inclusão de candidaturas que, conforme o TRE-PE, teriam sido utilizadas apenas para preencher a exigência mínima de 30% para um dos gêneros, o que configuraria fraude à cota de gênero.
O processo que culminou na cassação é o nº 0600498-52.2024.6.17.0025, que envolve diretamente os vereadores Sérgio da SJS e André Rabicó, ambos eleitos pelo PL. O julgamento já havia apontado irregularidades substanciais no registro da chapa, determinando a revogação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a invalidação de todos os registros de candidaturas vinculados ao PL naquela eleição.
Ainda cabe aos parlamentares recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar suspender ou reformar a decisão, mas, por ora, o cenário definido pelo TRE-PE se mantém firme com a cassação dos mandatos de Sérgio da SJS e André Rabicó que desta vez recorreram fora de seus mandatos.
