A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei 4495/2024, de autoria do deputado Coronel Meira (PL-PE), que endurece o combate ao comércio ilegal de cigarros e derivados de tabaco no Brasil. A proposta altera a Lei nº 11.343/2006 para equiparar essas práticas ao crime de tráfico de drogas.
Pelo texto, passam a ser punidas com reclusão de 5 a 15 anos, além de multa, condutas como vender, comprar, produzir, transportar, distribuir ou manter em depósito cigarros e outros produtos fumígenos contrabandeados, pirateados, falsificados, corrompidos ou adulterados, sem autorização e registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e da Receita Federal, independentemente da quantidade apreendida.
A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto também estende aos envolvidos nesses crimes dispositivos já aplicáveis ao tráfico de drogas, incluindo a responsabilização de financiadores e colaboradores.
Ao defender o projeto, Coronel Meira afirmou que o comércio ilegal de cigarros representa uma ameaça grave à sociedade, tanto pelo impacto na saúde pública quanto pelo fortalecimento de organizações criminosas. Segundo ele, é urgente estabelecer regras mais rígidas para enfrentar a importação, fabricação e comercialização desses produtos à margem da lei.
O projeto ainda determina que os crimes relacionados ao comércio irregular de derivados de tabaco sejam considerados inafiançáveis e não possam ser beneficiados por graça, indulto ou anistia. Também restringe a concessão de liberdade provisória e impede a substituição da prisão por penas alternativas, salvo nos casos já previstos na legislação.
Se avançar nas próximas etapas, a proposta representará um dos maiores endurecimentos já promovidos no tratamento jurídico de ilícitos envolvendo o mercado ilegal de tabaco, alinhando essas práticas às normas aplicadas ao narcotráfico no país.