A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei de autoria da deputada federal Maria Arraes (Solidariedade-PE) que cria um novo critério para a definição do valor da pensão alimentícia quando um dos pais está ausente na criação dos filhos. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
O texto altera o artigo 1.694 do Código Civil para estabelecer que, além das necessidades da criança e da capacidade financeira de quem paga a pensão, o juiz também deverá considerar a sobrecarga de responsabilidades assumida pelo responsável que cuida do filho sozinho e a ausência comprovada do outro genitor.
No Brasil, a pensão alimentícia é destinada a garantir despesas essenciais de quem não pode se sustentar, como alimentação, moradia, educação, saúde e vestuário. A proposta busca tornar o cálculo do benefício mais justo em situações em que apenas um dos pais assume integralmente os cuidados da criança.
Ao defender a iniciativa, Maria Arraes destacou que a realidade de muitas famílias brasileiras envolve a criação dos filhos por apenas um dos responsáveis. Segundo dados do Portal da Transparência do Registro Civil citados pela parlamentar, cerca de 172 mil crianças foram registradas em 2025 sem o nome do pai na certidão de nascimento, um dos maiores números da última década.
A deputada argumenta que, além do impacto emocional, a ausência de um dos pais também gera um custo financeiro adicional para quem assume sozinho a criação do filho. Por isso, a proposta pretende permitir que o Judiciário leve em conta esse esforço extra no momento de fixar o valor da pensão alimentícia.
