Uma juíza do estado norte-americano da Virgínia negou, nesta quarta-feira (13), o pedido da atriz Amber Heard para anular o veredito em um julgamento por difamação que concedeu mais de 10 milhões de dólares (R$ 53,9 milhões) de indenização ao ex-marido dela, o ator Johnny Depp.
Heard havia apresentado uma moção pedindo a anulação do veredito ou a anulação do julgamento. Seus advogados citaram vários fatores, incluindo um aparente caso de identidade falsa por um dos jurados. A juíza Penney Azcarate rejeitou todas as alegações da atriz, dizendo que a questão do jurado era irrelevante e que Heard não podia comprovar que isso afetava o julgamento.
– O jurado foi aprovado, assistiu ao julgamento, deliberou e chegou a um veredito. A única evidência perante este tribunal é que aquele jurado e todos os outros seguiram seus juramentos, instruções e ordens judiciais. Este tribunal está ligado à decisão competente do júri – escreveu Azcarate.
Depp pediu em processo o valor de 50 milhões de dólares (R$ 269,6 milhões), no condado de Fairfax, depois que Heard publicou um artigo no jornal The Washington Post sobre violência doméstica, no qual ela se referia a si mesma como “uma figura pública que representa o abuso doméstico”.
Heard então entrou com uma demanda de 100 milhões de dólares (R$ 539,2 milhões), também por difamação. Quando o caso foi a julgamento, seu pedido havia sido reduzido a algumas declarações de um dos advogados de Depp, que disse que as alegações de Heard eram uma farsa.
Ao final do julgamento, o júri concedeu a Depp a quantia de 15 milhões de dólares (R$ 80,9 milhões) de indenização e a Heard 2 milhões de dólares (R$ 10,8 milhões). O valor a ser recebido pelo ator foi reduzido para 10,35 milhões de dólares (R$ 55,9 milhões) porque a lei da Virgínia limita os danos punitivos em 350 mil dólares (R$ 1,88 milhão).
*AE