Uma decisão do desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu parte dos efeitos de uma resolução da Câmara dos Deputados que declarou, em 2016, a perda de mandato do ex-deputado Eduardo Cunha. A suspensão está relacionada com a parte que determinava a inelegibilidade e a proibição de ocupar cargos federais.
A suspensão foi feita a partir de um pedido de Cunha no qual foram alegados vícios no processo que levou à cassação do mandato dele. Um dos argumentos foi relacionado aos dados utilizados pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para embasar a acusação de que o ex-deputado tinha contas ocultas no exterior. Para Cunha, os dados foram obtidos ilegalmente.
A determinação da Justiça, publicada nesta quinta-feira (21), vale até que o TRF-1 emita uma decisão sobre os supostos vícios alegados por Cunha. O pedido de suspensão dos efeitos tinha sido rejeitado em primeira instância, mas a defesa do ex-parlamentar recorreu. Ao analisar o novo pedido, o desembargador Carlos Brandão entendeu haver “plausibilidade jurídica”.
– Vislumbra-se, portanto, plausibilidade jurídica nas alegações do agravante, no sentido de que o procedimento que resultou na Resolução n° 18/2016, da Câmara dos Deputados, não teria respeitado os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa – diz.
O desembargador reforçou ainda que “não há qualquer risco de irreversibilidade da medida ante a possibilidade de revisão da decisão, a qualquer tempo, podendo-se tornar sem efeito as presentes determinações, bem como os efeitos delas decorrentes”, mas que o perigo de dano residiria na “impossibilidade atual de participação” de Cunha na eleição deste ano.