O prefeito Eduardo Honório (UB) tem apresentado aos seus aliados, os postulantes que sua gestão estará apoiando na eleição deste ano. O recado tem sido passado diretamente a todos os ocupantes de cargos comissionados e de confiança no governo municipal com o propósito de fazê-los majoritários.
Emissários do prefeito têm passado a “missão” para todos os integrantes do grupo governista que o desejo do gestor goianense é que seus pré-candidatos contem com o máximo de apoio possível com o propósito de repassar parte significativa da votação consagrada nas urnas em 2020 para a eleição deste ano.
A empreitada também é um teste de fogo para Honório medir sua popularidade e a confiança de sua gestão junto a população goianense. Eventuais traições de aliados para apoiar candidatos sem a benção de Honório não serão perdoadas. O recado tem sido passado para a base política que fora da aliança construída em torno de Antônio Moraes e Mário Ricardo para deputado estadual e Silvio Costa Filho e Marcos Amaral para deputado federal não serão tolerados.
Honório inclusive começou a atuar nos bastidores da política goianense nos últimos meses para aquilo que poderia parecer uma fuga de sua base na Câmara Municipal em apoiar outros candidatos não se realizasse. Apesar de forma tardia, conseguiu reverter a decisão dos vereadores Carlos Viégas (PSB), Edson da Farmácia (PRTB), Ibson Gouveia (PODE) e Mário do Peixe (UB) em apoiar pelo menos um de seus candidatos.
Fontes ouvidas pelo @RadarPolítico365 pontuaram que Eduardo Honório não arquivou o sonho de ter seu nome novamente numa disputa eleitoral para comandar o Paço das Heroínas de Tejucupapo já em 2024. Entretanto, juristas consultados pelos Radar apontam a impossibilidade de Eduardo Honório disputar um novo mandato, visto que só pode ser eleito uma vez, caso tenha substituído o prefeito nos seis meses anteriores à eleição. Nesta situação, o sonho de Honório esbarra justamente por ter assumido interinamente a Prefeitura de Goiana entre os anos de 2017 a 2020, quando o titular, o ex-prefeito Osvaldo Rabelo Filho, estava afastado por motivos de saúde.
Essa interpretação é reforçada pelo artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar 64/1990). A norma diz que “o vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular”.
Todavia, aliados argumentam que Honório está mesmo disposto a entrar novamente na disputa, mesmo que seja sob judice. Por isso, enfatizam que a principal prova de fogo para que o sonho se mantenha vivo é fazer seus pré-candidatos majoritários no município. Assim, uma vez aprovado pelas urnas, seria apenas uma questão de tempo para continuar fortalecendo seu grupo para a futura eleição municipal.